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Ministro do TSE nega pedido para investigar caravanas pró-Bolsonaro - SUPER TOP FM 89.3

Pedido de liminar foi feito pelo PDT

Além de Brasília, no dia 7 de setembro, Jair Bolsonaro participou de evento cívico militar em Copacabana, Zona Sul do Rio de Janeiro. Reginaldo Pimenta / Agência O Dia

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou ontem (7) liminar (decisão urgente e provisória) pedida pelo PDT para que a Justiça Eleitoral abrisse investigação sobre suposto financiamento irregular de caravanas de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, para as comemorações do 7 de Setembro em Brasília.

O partido do presidenciável Ciro Gomes alegou haver indícios do uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para levar apoiadores de Bolsonaro a Brasília ,com o objetivo de usar os festejos do Dia da Independência para fazer ato de campanha.

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Entre outros pedidos, a legenda requereu que o TSE determinasse à Polícia Rodoviária Federal (PRF) fornecer “a lista completa dos ônibus e caravanas que chegaram ao DF para participar do ato de 7 de Setembro, com todas as documentações de identificação correspondentes a cada veículo, especificamente sobre a pessoa física ou jurídica que custeou a viagem”.


Em sua decisão, assinada no fim da tarde de ontem (7), Araújo afirmou que o PDT não apresentou “elementos informativos” para embasar o pedido, de modo que a Justiça Eleitoral não poderia inverter o ônus da prova, isto é, fazer com que a campanha de Bolsonaro tivesse que provar a regularidade das caravanas.

O ministro lembrou que ainda está aberto o prazo, até 13 de setembro, para que todos os candidatos apresentem o relatório financeiro parcial sobre receitas e gastos de campanha. Somente após isso o PDT poderá apontar indícios de irregularidades em campanha de adversário.

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Araújo afirmou ainda que “não há nos autos nenhum outro elemento indiciário ou probatório” de que Bolsonaro tenha cometido ilícito eleitoral nas datas prévias ao 7 de Setembro. “Com essas considerações, verifico a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano”, concluiu.

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